8 de abril de 2021
BRASIL

Câmara aprova facilidades para compra de vacina por empresas

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (7) a votação do projeto que permite à iniciativa privada comprar vacinas para a imunização de empregados. A proposta traz mais facilidades do que a já aprovada e sancionada, porque não exige que as empresas aguardem a vacinação pelo SUS dos grupos prioritários e, além disso, permite a compra de vacinas ainda não aprovadas pela ANVISA.

O PL recebeu voto contrário do PT e partidos de oposição e críticas de especialistas. O entendimento é de que a vacinação deve ser pública e de que a compra por empresas vai desorganizar e até atrasar o processo para os grupos prioritários. O PL será agora enviado ao Senado.

Vejam alguns critérios do novo PL:

Segundo o texto, os empresários poderão comprar vacinas que ainda não tiveram aval da Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa), desde que autorizadas por agências reconhecidas pela Organização Mundial de Saúde (OMS).

As pessoas jurídicas de direito privado pode adquirir, individualmente ou em consórcio, ou contratar estabelecimentos de saúde que tenham autorização para importar e dispensar vacinas.

Para isso, devem obedecer uma das duas opções:

I – que as doses sejam integralmente doadas ao Sistema Único de Saúde (SUS), a fim de serem utilizadas no âmbito do Programa Nacional de Imunizações (PNI); ou

II – que as doses sejam destinadas à aplicação gratuita nos seus empregados, cooperados, associados e outros trabalhadores que lhe prestem serviços, inclusive estagiários, autônomos e empregados de empresas de trabalho temporário ou de prestadoras de serviços a terceiros. Neste caso, as empresas doam ao SUS apenas metade do que adquiriram, ou seja, igual quantidade de vacinas que adquiriram para aplicar.

As vacinas deverão ser aplicadas em qualquer estabelecimento ou serviço de saúde que possua sala para aplicação de injetáveis autorizada pelo serviço de vigilância sanitária local, observadas as exigências regulatórias vigentes.

Todos esses termos valem também para as às pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, inclusive em relação aos seus associados ou cooperados.

As aquisições feitas pelas pessoas jurídicas de direito privado com os laboratórios que já venderam vacinas ao Ministério da Saúde só poderão ser pactuadas após o cumprimento integral dos contratos e entrega das vacinas ao Governo Federal.

A aplicação das vacinas pelas empresas deverão observar os critérios de prioridades estabelecidos no Programa Nacional de Imunizações.

Fonte: Site Poder 360
Leia a íntegra da matéria e do Projeto de lei:

Câmara aprova compra de vacinas por empresas sem aval da Anvisa

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