12 de agosto de 2021
SUAS

VEJAM COMO ESSES RECURSOS PODEM SER APLICADOS NO SUAS

Aos prezados gestores e gestoras, conselhos municipais e estadual, entidades, trabalhadores e usuários do SUAS,

Venho tratar de um tema relevante para a Política de Assistência Social nos municípios, conhecendo as dificuldades deste momento para esta política pública, enquanto crescem as demandas sociais neste contexto de pandemia e profunda crise.

Trata-se da Lei 23.830/2021, sancionada em julho, referente a parte dos recursos oriundos do acordo judicial firmado entre o Estado de Minas Gerais e a mineradora Vale no Tribunal de Justiça (TJMG). Ao votar esse projeto de lei do Executivo na Assembleia Legislativa, nós, parlamentares, incluímos que um total de R$ 1,5 bilhão fosse reservado para ser distribuído entre todos os 853 municípios mineiros, por transferência direta, de forma justa, atendendo critério populacional.

Tive a responsabilidade de ser o relator da Emenda Constitucional que viabilizou juridicamente essa transferência do Estado para os municípios, permitindo que ela seja ágil, sem convênios, trâmites burocráticos e contrapartidas. Asseguramos, assim, a necessária autonomia dos municípios na aplicação dos recursos. Trabalhei, também, para incluir na Lei a assistência social entre as possibilidades de aplicação.

Nesse sentido, quero destacar que é importante que vocês conheçam as opções de investimento previstas na Lei para apresentarem demandas do Sistema Único da Assistência Social (SUAS) à prefeitura. A primeira parcela da transferência – serão três – está prevista para até o dia 27 de agosto, em conta bancária específica a ser aberta pelo governo do Estado para cada município.

Conforme a Lei, os recursos podem ser aplicados em despesas de capital, como construção, reforma e ampliação de unidades de Assistência Social (CRAS, CREAS e outras), e na aquisição de equipamentos para o desenvolvimento de ações e serviços socioassistenciais. Não é permitida sua utilização em despesas correntes, de pessoal e encargos sociais, serviços de dívidas ou aquisição de veículos.

Foi uma luta que travamos para viabilizar os recursos aos municípios e esperamos que possam atender parte de seus imensos desafios, bem como fortalecer a infraestrutura do SUAS nas cidades. Não nos esquecemos de que são oriundos de reparação de um crime cometido pela Vale em Brumadinho, que deixou sequelas em todo o Estado, muitas irreparáveis em Brumadinho, na região do Paraopeba, e para as famílias que perderam entes queridos. Cumprimos nosso dever de honrá-los ao votar da melhor forma a aplicação destes recursos.

Na Assembleia, fico à disposição. Um abraço,

Deputado André Quintão 
Frente Parlamentar em Defesa do SUAS

Últimas Notícias