LEI Nº 15.757
Autoriza o poder executivo a isentar o ICMS a aquisição de automóvel para a utilização por pessoa portadora de deficiência física, visual, mental severa ou profunda ou autista.
Autoriza o poder executivo a isentar o ICMS a aquisição de automóvel para a utilização por pessoa portadora de deficiência física, visual, mental severa ou profunda ou autista.
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