19 de dezembro de 2013
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Projetos de inclusão social são aprovados em Plenário

Proposições tratam da discriminação racial, proteção a defensores de direitos humanos e de comunidades tradicionais.

O Projeto de Lei (PL) 1.346/11, que estabelece diretrizes e objetivos para a formulação da política estadual de combate às discriminações racial e étnica, foi aprovado em 2º turno durante Reunião Extraordinária do Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) nesta quarta-feira (18/12/13). A proposição, de autoria dos deputados Durval Ângelo e André Quintão (ambos do PT), foi aprovada com a emenda nº 1, da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO).

 

A mudança que foi aprovada pelos deputados retorna com o dispositivo constante na proposição original que determina a criação, por órgãos estaduais de fomento à pesquisa e à pós-graduação, de linhas de pesquisa e programas de estudos voltados para temas referentes às relações raciais e questões pertinentes à população negra e aos demais segmentos étnicos minoritários.

 

Além disso, com a alteração no texto aprovado em 1º turno, os servidores públicos ficam autorizados a receber bolsas referentes ao ensino a distância (EAD), a serem criadas pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais (Fapemig). A proposição, conforme aprovada, também autoriza a Universidade do Estado de Minas Gerais (Uemg) e a Universidade do Estado de Montes Claros (Unimontes) a concederem bolsas de estudos e de pesquisa, ensino e extensão universitária nesta modalidade de EAD para servidores públicos, professores, tutores e demais envolvidos em projetos e programas provenientes de convênios, acordos e contratos, públicos ou privados.

 

Definições e diretrizes – A proposição de lei define que a discriminação racial é o ato ou situação que, sob o pretexto de raça ou relativo à descendência biológica, restrinja ou exclua o gozo ou o exercício dos direitos fundamentais e das liberdades individuais; e gere ou perpetue diferenciações no acesso a bens, serviços e oportunidades. Já a discriminação étnica é o ato que, sob o pretexto de cultura, crenças, hábitos, relações de vida ou traços psicossociais, gere os mesmos efeitos.

 

O projeto estabelece oito diretrizes que devem ser observadas na formulação da política estadual de combate às discriminações racial e étnica: o respeito às diversidades biossomáticas e étnicas; a defesa dos direitos étnicos individuais, difusos e coletivos; a igualdade de condições e oportunidades sociais; a igualdade no acesso aos serviços públicos; o combate à discriminação e às demais formas de intolerância; a promoção social dos vitimados por atos ou situações discriminatórias; a compensação e a reparação.

 

Também determina cinco objetivos para a política: inserir as dimensões biossomática e étnica nas políticas públicas estaduais voltadas ao desenvolvimento econômico-social; modificar as estruturas institucionais do Estado para adequá-las ao enfrentamento das desigualdades provocadas pelo preconceito e pela discriminação, com vistas à sua superação; eliminar os obstáculos históricos, socioculturais e institucionais que impedem a presença das diversidades biossomática e étnica nas esferas pública e privada; apoiar iniciativas da sociedade civil que promovam a equidade das oportunidades e combatam as desigualdades sociais; e estimular a adoção de ações afirmativas, visando ao combate à discriminação racial.

 

Proteção aos defensores dos direitos humanos também é aprovada

Durante a Reunião Ordinária de Plenário desta quarta (18), foi aprovado em 1º turno o PL 3.811/13, do governador, que institui o Programa de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos. A proposição, que tramita em regime de urgência, foi aprovada com a emenda nº 1, apresentada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que exclui o artigo 7º da proposição original. O inciso previa que o Poder Executivo poderia celebrar convênios, acordos, ajustes ou termos de parceria com entidades não governamentais objetivando a implementação do programa e a adoção das medidas nele inseridas.

 

Conforme aprovado, o PL 3.811/13 objetiva instituir o Programa de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, o qual deverá observar os princípios estabelecidos na Resolução 53/144, de 1998, da Assembleia Geral das Nações Unidas.

 

O programa prevê a adoção de medidas para a proteção de pessoas e grupos, instituições, organizações e movimentos sociais que tenham seus direitos violados ou ameaçados em decorrência de sua atuação em defesa dos direitos humanos.

 

O projeto lista o rol dos princípios norteadores do programa, entre os quais o respeito à dignidade da pessoa humana; a não discriminação por motivo de gênero, orientação sexual, origem étnica ou social, deficiência, procedência, nacionalidade, atuação profissional, raça, faixa etária, situação migratória ou outro status; a promoção e garantia da cidadania; e o respeito a tratados e convenções internacionais de direitos humanos.

 

Também define as diretrizes do programa, que incluem o fortalecimento do pacto federativo; o fomento à cooperação internacional; a articulação com organizações não governamentais, nacionais e internacionais; o incentivo à formação e à capacitação de profissionais para atuarem no programa; o incentivo à participação da sociedade civil; a cooperação entre os órgãos de segurança pública; e a prestação de assistência social, médica, psicológica e material.

 

A proposição institui, ainda, o conselho deliberativo do programa, ao qual compete, entre outras atividades, deliberar sobre os pedidos de inclusão e exclusão no programa; definir o conjunto das medidas protetivas a serem adotadas em cada caso; e atuar na implementação e estruturação do projeto. Tal conselho terá composição paritária, com representantes do poder público e da sociedade civil com atuação na defesa dos direitos humanos.

 

Por fim, o projeto traz disposições sobre o ingresso no programa, sobre as medidas a serem adotadas na sua implementação, bem como sobre como se dá o desligamento deste.

 

Comunidades tradicionais ganham política pública estadual

Outro projeto que diz respeito ao resgate dos direitos humanos e da cidadania foi aprovado em 2º turno durante a Reunião Extraordinária de Plenário. O PL 883/11, do ex-deputado Carlin Moura (PCdoB), que institui a Política Estadual de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais, foi aprovado na forma do vencido, ou seja, sem novas alterações em relação ao texto aprovado em 1º turno.

 

O PL 883/11 propõe o estabelecimento de uma política estadual de desenvolvimento sustentável de povos e comunidades tradicionais, que são definidos como “grupos culturalmente diferenciados e que se reconhecem como tais, que possuem formas próprias de organização social, que ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimentos, inovações e práticas gerados e transmitidos pela tradição”.

 

Ele prevê como objetivo geral da política a promoção do desenvolvimento integral dos povos e comunidades tradicionais, com ênfase no reconhecimento, no fortalecimento e na garantia de seus direitos territoriais, sociais, ambientais e econômicos, respeitando-se e valorizando-se sua identidade cultural, bem como suas formas de organização, relações de trabalho e instituições.

 

O projeto também relaciona os objetivos específicos da política, como, por exemplo, a implementação de estratégias para o mapeamento e a caracterização demográfica e socioeconômica dos povos e comunidades tradicionais, de forma a propiciar visibilidade a essas populações e orientar o planejamento e a execução de políticas públicas; o estímulo à permanência dos jovens dos povos e comunidades tradicionais em seus territórios; e a proteção e assistência a representantes, grupos ou instituições que atuem na promoção e defesa dos direitos dos povos e comunidades tradicionais e que, em razão de sua atividade, sejam expostos a situações de risco.

 

Também estabelece as diretrizes da política e determina que a efetivação das ações deverá ocorrer de forma intersetorial, integrada, sistemática e coordenada. Além disso, dispõe sobre os instrumentos de implementação da política; a instituição, por regulamento, de comissão paritária e deliberativa com a atribuição de implementar e coordenar a política no Estado; e a realização de fóruns estaduais e locais com vistas a se debaterem os conteúdos da política e se elaborar o conjunto das ações adequadas e necessárias à sua implementação.

 

Por fim, o projeto define importantes disposições referentes à identificação dos povos e comunidades tradicionais no Estado e à regularização fundiária dos territórios por eles ocupados, como forma de garantir as condições necessárias à reprodução cultural, social e econômica dessas populações, de preservar os recursos ambientais imprescindíveis ao seu bem-estar e, especialmente, de propiciar o cumprimento da função social da propriedade.

 

Fonte: ALMG

 

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