15 de julho de 2016
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CONGEMAS repudia Decreto do Governo Federal sobre Benefício de Prestação Continuada (BPC)

O Colegiado Nacional de Gestores Municipais da Assistência Social (Congemas) divulgou esta semana uma Nota de Repúdio, com pedido de anulação, ao Decreto 8.805/2016, publicado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário (MDS), que altera o regulamento do Benefício de Prestação Continuada (BPC), concedido a idosos e pessoas com deficiência que não têm renda para se manter. Na Nota, o Congemas pede a anulação do Decreto por ter sido decisão unilateral, não discutido e pactuado na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) e nem deliberado pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS).

 

O Decreto exige que os beneficiários do BPC realizem inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e fixa o prazo de 120 dias, a partir da publicação do decreto, para integração do BPC ao Sistema Único da Assistência Social (SUAS), que ficará responsável pela inscrição e manutenção. Aqueles que não se regularizarem junto ao CadÚnico, que até hoje era facultativo, terão o BPC suspenso.

 

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