Assembleia tem Página Especial sobre novo Mrosc
Entrou no ar na segunda-feira, dia 1º, no Portal da Assembleia Legislativa, uma página especial com todas as novas regras do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (Mrosc), a Lei Federal 13.019/2014, em vigor a partir de 23 de janeiro deste ano para a União, Estados e o Distrito Federal. Para os municípios, a Lei Federal passa a valer em janeiro de 2017.
O objetivo da Página é esclarecer as mudanças nas relações entre as Organizações da Sociedade Civil (OSCs) e as administrações públicas. As OSCs são entidades privadas sem fins lucrativos, com personalidade jurídica própria e capazes de gerenciar suas próprias atividades, como por exemplo as creches, as associações de catadores de materiais recicláveis, as cooperativas de produtores rurais, as comunidades terapêuticas, entre outras.
Por meio de uma linguagem simples, a página explica os modelos jurídicos e as alterações para repasses de recursos e fiscalização, chamamento público, bem como os convênios que precisam ser substituídos. Para o deputado André Quintão, a nova legislação propicia mais transparência nas relações, a valorização dos serviços prestados pelas OSCs e maior controle social. O deputado assegurou a previsão de plena adequação às mudanças em emenda à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO de 2017), e como presidente do Fórum Nacional de Secretários Estaduais de Assistência Social (Fonseas) em 2015, participou de debates que contribuíram com propostas para as mudanças aprovadas pelo Congresso Nacional, de forma a garantir que o Marco Legal considerasse as especificidades de serviços prestados pelas entidades nas áreas da saúde, assistência social, entre outras.
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http://www.almg.gov.br/hotsites/2016/mrosc/?aba=js_a-nova-lei