14 de julho de 2017
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Fim da CLT : Reforma aprovada retira direitos históricos

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Com a aprovação da Reforma Trabalhista pelo Senado no dia 11 de julho, por 50 votos a 26, mantendo na íntegra o texto da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei vai agora à sanção do Presidente da República e praticamente determina a morte da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), de 1943. Sob o argumento de modernizar a CLT, que ao longo desses anos já se atualizou e passou por inúmeras modificações, a Reforma Trabalhista promovida pelo governo golpista de Michel Temer alterou pontos fundamentais, retirando direitos históricos dos trabalhadores e trabalhadoras.

 

O ponto principal aprovado foi a prevalência dos acordos entre patrões e empregados ou entre patrões e sindicatos sobre o que determina a Lei em 16 itens de garantias como férias, jornada de trabalho, grau de insalubridade, entre outros. Além disso, a Reforma dificulta e restringe a possibilidade dos trabalhadores de recorrerem à Justiça do Trabalho.

 

Conheça aqui algumas das alterações:

 

Acordado sobre o Legislado

 

Hoje, a CLT vale mais do que os acordos coletivos (negociados entre patrões e empregados), a não ser que eles beneficiem o trabalhador. Com a Reforma , o “acordado” se sobrepõe à Legislação em diversos itens, como férias, horas extras, enquadramento de grau de insalubridade, entre outros, mesmo que reduzam direitos do empregado previstos na Lei.

 

Horas In Itinere

 

O tempo que o trabalhador passa em trânsito entre sua residência e o trabalho, na ida e na volta da jornada, com transporte fornecido pela empresa, deixa de ser obrigatoriamente pago ao funcionário. O benefício é garantido atualmente pelo Artigo 58, parágrafo 2º da CLT, nos casos em que o local de trabalho é de difícil acesso ou não servido por transporte público.

 

Tempo na empresa

 

Deixam de ser consideradas como integrantes da jornada atividades como descanso, estudo, alimentação, higiene pessoal e troca do uniforme. A CLT considera o período em que o funcionário está à disposição do empregador como serviço efetivo.

 

Jornada de Trabalho

 

A jornada poderá ser de até 12 horas com 36 de descanso. Mantém o limite de 44 horas semanais e 220 horas mensais.

 

Intervalo

 

Hoje, o trabalhador tem direito a um intervalo para descanso ou alimentação de uma a duas horas para a jornada de oito horas diárias. Pela nova regra, o intervalo deve ter, no mínimo, meia hora, mas pode ser “negociado” entre empregado e empresa.

 

Rescisão

 

A rescisão do contrato de trabalho de mais de um ano só é considerada válida, segundo a CLT, se homologada pelo sindicato ou autoridade do Ministério do Trabalho. A Reforma revoga essa condição.

Além disso, passa a ser permitida a rescisão de contrato de trabalho quando há “comum acordo” entre a empresa e o funcionário e, nesse caso, o trabalhador recebe apenas metade do valor do aviso prévio e metade da multa de 40% sobre o FGTS. Poderá utilizar até 80% do FGTS, mas não recebe o seguro-desemprego.

 

Comissão de fábrica

 

Toda empresa com mais de 200 empregados deverá ter uma comissão de representantes para negociar com o empregador. A escolha será feita por eleição, da qual poderão participar inclusive os não-sindicalizados.

 

Quitação anual

 

O novo texto cria um termo anual, a ser assinado pelo trabalhador na presença de um representante do sindicato, que declara o recebimento de todas as parcelas das obrigações trabalhistas, com as horas extras e adicionais devidas.

 

Benefícios ficam fora dos salários

 

Benefícios como prêmios e abonos deixam de integrar a remuneração. Dessa forma, não são contabilizados na cobrança dos encargos trabalhistas e previdenciários. Isso reduz o valor pago ao INSS e, consequentemente, o benefício a ser recebido.

 

Trabalhadores bem remunerados fora dos Sindicatos

 

Quem tem nível superior e recebe valor acima do dobro do teto dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social (cerca de R$ 11 mil) perde o direito de ser representado pelo sindicato e passa a ter as relações contratuais negociadas individualmente. A medida visa, claramente, enfraquecer os sindicatos e dividir os trabalhadores, enfraquecendo todos.

 

Contribuição Sindical

 

A Contribuição Sindical passa a ser facultativa: paga quem quer.

 

Trabalho Remoto

 

A Reforma regulamenta o “trabalho remoto” (Home Office), não previsto na CLT: empregadores e empregados devem “negociar” as responsabilidades sobre as despesas de quem trabalha em casa, mediante recursos tecnológicos.

 

Trabalho Parcial

 

Hoje é permitido até 25 horas. Passa para até 30 horas ou 36 horas com 6h de hora extra, tornando-se mais vantajoso para o empregador e com perda de direitos para o empregado.

 

Gestantes e Lactantes

 

A CLT , desde 2016, proibiu o trabalho de gestantes ou mães que estejam amamentando em locais insalubres, que comprometem a saúde da mãe e do bebê. Com a Reforma, gestantes e lactantes poderão trabalhar em locais insalubres com a apresentação de um atestado médico. O afastamento acontecerá, para a gestante, somente quando a insalubridade for de grau máximo. 

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