11 de novembro de 2014
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Aprovado parecer de 1º turno da PEC do orçamento impositivo

A Comissão Especial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) criada para analisar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 63/13, que trata do chamado orçamento impositivo, aprovou, na reunião desta terça-feira (11/11/14), parecer de 1º turno favorável à proposição. O relator, deputado Rômulo Veneroso (PV), opinou pela aprovação da PEC na forma do substitutivo nº 1, que apresentou. A matéria já havia recebido parecer contrário do deputado André Quintão (PT), mas o relatório foi rejeitado pela comissão. A proposta, do deputado Fábio Cherem (PSD) e outros, está agora pronta para ir ao Plenário.

 

Atualmente a execução das emendas parlamentares ao Orçamento do Estado é apenas uma autorização dada pela ALMG, ou seja, o Poder Executivo não é obrigado a alocar os recursos para a concretização dessas emendas. Para 2015, cada deputado poderá apresentar emendas ao Orçamento até o limite de R$ 2,7 milhões.

 

A PEC 63/13 pretende alterar a Constituição Estadual acrescentando ao artigo 160 o parágrafo 4º, com o fim de prever que as emendas parlamentares individuais apresentadas ao projeto de lei orçamentário serão executadas até o limite de 1,2% da Receita Corrente Líquida do Estado (RCL). A redação original da proposição prevê que parte desse percentual será destinado a ações e serviços de saúde, vedada a destinação para pagamento de pessoal ou encargos.

 

O substitutivo nº 1 prevê a implantação gradual do orçamento impositivo. Segundo o relator, a progressividade da execução das emendas parlamentares vai proporcionar a compatibilização da regra da impositividade ao planejamento econômico-financeiro do Estado.

 

Assim, no ano de promulgação da PEC, as emendas parlamentares deverão ser executadas até o limite de 0,45% da RCL. Esse percentual de execução vai aumentar até atingir, em 2021, o percentual definitivo de 1,2% da RCL. Além da progressividade, o substitutivo nº 1 estabelece que parte dos recursos das emendas parlamentares sejam destinados não apenas para a saúde, mas também para a manutenção e o desenvolvimento do ensino.

 

Outra alteração sugerida pelo substitutivo nº 1 prevê que, até 60 dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual, o Poder Executivo deverá receber dos parlamentares autores das emendas individuais as indicações referentes às programações por eles incluídas, contendo, no mínimo, o número da emenda, o nome do parlamentar, o nome do beneficiário e o respectivo valor, com observância do percentual destinado à saúde e à educação, e indicação da ordem de prioridade de cada emenda.

 

Veja como fica a progressão da execução orçamentária das emendas parlamentares:

 

2015: 0,45% da RCL, sendo 40% para ações e serviços públicos de saúde;

2016: 0,55% da RCL, sendo 40% para a saúde e 10% para manutenção e desenvolvimento do ensino;

2017: 0,6% da RCL, sendo 35% para a saúde e 15% para a educação;

2018: 0,8% da RCL, sendo 35% para a saúde e 20% para a educação;

2019: 0,8% da RCL, sendo 35% para a saúde e 20% para a educação:

2020: 0,9% da RCL, sendo 35% para a saúde e 20% para a educação;

2021 em diante: 1,2% da RCL, sendo 35% para a saúde e 20% para a educação.

 

 

Parecer Contrário a PEC

 

O parecer contrário a PEC 63, apresentado por André, alerta que a matéria não possui um precedente jurídico federal para respaldá-la, além de provocar um aumento substancial nos gastos do Estado.

 

“Devemos ser prudentes e aguardar o posicionamento no âmbito federal para termos a orientação de como aplicar o mesmo dispositivo em Minas Gerais”, afirmou André ao citar a tramitação da PEC 358/13 no Congresso Nacional tramita, que tratando de matéria similar à emenda mineira serviria de base para definições sobre o orçamento impositivo. O deputado alertou, ainda, que ausência de um precedente para a matéria poderia motivar questionamento junto ao Tribunal de Justiça e provocar a sua suspensão, conforme decisão tomada no Estado de Rondônia.

 

O parlamentar também apontou que a emenda poderia comprometer o planejamento orçamentário do Estado, visto que a receita não obteve um crescimento que subsidiasse os gastos. “A proposta muda o valor das emendas parlamentares ao Orçamento, que passaria de R$ 1,5 milhão para R$ 7,5 milhões, o que poderia desequilibrar a distribuição dos recursos”, disse. O parecer do novo relator será apresentado na próxima semana em reunião da comissão especial.

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