11 de dezembro de 2020
CORONAVIRUS

Aprovado Projeto de autoria do André que obriga o Estado a garantir vacina para toda a população

Lei Federal permite a aquisição sem registro da Anvisa

A Assembleia Legislativa aprovou nesta sexta-feira, dia 10, o Projeto de Lei 2.230/20, de autoria do deputado André Quintão, que obriga o Estado a garantir vacina contra o Sars-Cv-2, causador da Covid-19, para toda a população e estabelece os grupos prioritários a serem atendidos. O Projeto vai agora à sanção do governador Zema.

Pelo Projeto, enquanto não houver vacina com registro na Anvisa, o governo de Minas deverá adquirir as vacinas conforme os critérios já fixados na Lei Federal nº 13.979/2020. “Minas Gerais não pode ficar passiva e omissa diante da ideologização do governo Bolsonaro, que nega a ciência e não age para preservar a vida, enquanto a pandemia se agrava”, defendeu André. O PL foi aprovado com substitutivo do relator, deputado Sávio Souza Cruz. André destacou que o principal é ter a vacina disponível e gratuita para todas as pessoas que quiserem tomá-la e o Estado ter segurança jurídica para adquiri-la.

O Projeto do deputado André Quintão determina que a vacina tem que ser gratuita e que o governo promova campanha de esclarecimento à população sobre os seus benefícios. Serão grupos prioritários: idosos, profissionais da saúde, quilombolas, indígenas, acautelados e trabalhadores do sistema penitenciário, além de grupos de risco fixados em regulamento.

A prioridade na aquisição pelo Estado é para as vacinas que puderem ser fornecidas no menor prazo, estabelece o projeto. De acordo com a Lei Federal, podem ser adquiridas vacinas não registradas pela Anvisa, desde que aprovadas por uma das seguintes autoridades sanitárias estrangeiras: Food and Drug Administration – FDA, dos Estados Unidos; European Medicines Agency – EMA, da União Europeia; Pharmaceuticals and Medical Devices Agency – PMDA, do Japão; e National Medical Products Administration – NMPA, da China.

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