Assembleia extingue o voto secreto por unanimidade
A Assembleia de Minas saiu na frente e nesta terça-feira dia 9, aprovou, definitivamente, o fim do voto secreto, embalada pelas manifestações populares e ainda antes do Congresso Nacional conseguir votar a matéria. A antiga Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 3/2011 recebeu, em segundo turno, 59 votos a favor, de todos os parlamentares presentes, e nenhum contra.
Além de acabar com o voto secreto, a PEC também determina que as votações, em sua grande maioria, sejam feitas com voto nominal (individualmente por cada deputado e registrado em painel eletrônico), permitindo à sociedade conhecer o voto de cada parlamentar. Agora a PEC 3/11 segue para a Comissão de Redação Final e promulgação pela Mesa.
Para o deputado André Quintão, ganhou a cidadania. Ele destacou que as manifestações das ruas em todo o País têm entre suas críticas a representação nos parlamentos e a transparência, agora assegurada pela Constituição Mineira, possibilitará a maior sintonia entre as deliberações do legislativo e a vontade popular.
Substitutivo – A PEC 3/11 tem como primeiro signatário o deputado Sargento Rodrigues (PDT) e foi apresentada em 2007 e novamente em 2011, mas deixando o voto secreto valer para diversas situações. Entretanto, com as pressões das ruas e o apoio da Bancada do PT, a PEC agora foi aprovada na forma de um substitutivo elaborado na última semana pela Comissão Especial formada para análise da proposição. Assim, ela alterou os artigos 55, 58, 62 e 70 da Constituição de Minas, extinguindo o voto secreto para: perda de mandato parlamentar, exoneração ou destituição do procurador-geral de Justiça, quebra de decoro parlamentar e veto do governador. Além disso, a PEC também acaba com o voto secreto nas votações de escolhas de conselheiros do Tribunal de Contas, membros do Conselho de Governo indicados pelo governador, do Conselho Estadual de Educação e do Conselho de Defesa Social; de interventor em município; e dos presidentes das entidades da administração pública indireta, dos presidentes e dos diretores do sistema financeiro estadual.