BENEFÍCIO EMERGENCIAL: Entenda como funciona e quem tem direito
A renda mínima emergencial (Lei 13.892/2020), criada para garantir a subsistência das famílias mais pobres, de trabalhadores informais, autônomos, intermitentes e desempregados durante a crise da pandemia do Coronavirus, terá o valor de R$ 600 mensais por pessoa e até R$ 1,2 mil por família, durante três meses. A medida foi resultado de uma proposta do PT e dos outros partidos da oposição, que negociaram adaptações no Congresso, resultando em uma Lei vitoriosa para a população. A primeira proposta do Governo se limitava ao irrisório valor de R$ 200,00. O presidente sancionou o Projeto com vetos que, entretanto, não alteraram o valor do benefício nem os critérios para ter direito a ele.
Agora, a luta é para que o dinheiro chegue rapidamente às famílias. Vejam aqui como vai funcionar!
O auxílio emergencial de R$ 600 é uma renda emergencial para trabalhadores informais e autônomos que foram prejudicados pela Pandemia de Covid - 19.
O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou no dia 02-04-2020 a lei que prevê o pagamento do auxílio (Lei 13.892, de 2020).
A lei recebeu três vetos, mas nenhum deles altera o valor do benefício ou os critérios para participação no programa. Um deles permitiria o cancelamento do auxílio antes do prazo de três meses para quem deixasse de atender aos pré-requisitos. Para o governo, tal medida contraria o interesse público e geraria o trabalho inviável de conferir, mês a mês, cada benefício pago.
Também foi vetada uma restrição às contas bancárias que serão criadas para o recebimento do auxílio. Elas só poderiam ser usadas para o depósito de benefícios sociais. O Executivo entendeu que essa regra limitaria a liberdade dos beneficiários.
O terceiro veto diz respeito à ampliação do Benefício de Prestação Continuada (BPC), cujo critério de renda passaria para 50% do salário mínimo — uma expansão da base de aferição. A equipe econômica manifestou preocupação com o impacto nas contas públicas. Essa expansão, porém, já está programada para acontecer em 2020, de acordo com a Lei 13.981.
O auxílio emergencial, chamado por alguns de “coronavoucher”, será destinado a cidadãos maiores de idade sem emprego formal, mas que estão na condição de trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI) ou contribuintes da Previdência Social. Também é necessário ter renda familiar mensal inferior a meio salário mínimo per capita ou três salários mínimos no total e não ser beneficiário de outros programas sociais ou do seguro-desemprego.
Para cada família beneficiada, a concessão do auxílio ficará limitada a dois membros, de modo que cada grupo familiar poderá receber até R$ 1.200.
Os benefícios do Bolsa Família não excluem a possibilidade de receber o auxílio. Nesse caso, quando o valor do auxílio for mais vantajoso para uma família inscrita no programa, o auxílio o substituirá automaticamente enquanto durar essa distribuição de renda emergencial.
Reforçamos que trabalhadores informais, sem emprego fixo, que não estejam recebendo benefício previdenciário ou seguro-desemprego poderão receber o auxílio emergencial. Mais de 30 atividades serão atingidas pelo auxílio, como taxistas, motoristas de aplicativos, catadores de materiais recicláveis e de agricultura familiar, pescadores artesanais, músicos, vendedores ambulantes, cabeleireiros, manicures, entre outros profissionais. Também foram incluídos no programa os sócios de empresas que estão inativas e as mães adolescentes (que antes não o receberiam porque o auxílio é destinado aos maiores de dezoito anos).
Vale atentar para alguns pontos antes de receber o auxílio. Os trabalhadores intermitentes, que prestam serviço apenas alguns dias na semana, poderão acessar o auxílio desde que tenham uma renda familiar entre meio salário mínimo (R$ 522,50) e três salários (R$ 3.135).
O governo vai liberar R$ 98,2 bilhões em créditos extraordinários para o Ministério da Cidadania.
O auxílio emergencial deverá atender, inicialmente, 54 milhões de pessoas — pouco mais de 25% da população brasileira.
A ideia é que os pagamentos sejam feitos em no máximo três meses, podendo durar enquanto o período de quarentena ainda estiver vigente no País. O Congresso mudou a ideia de pagar três meses e acabar afetando aqueles que tenham problemas com o Cadastro Único, ou não tenham conseguido autodeclaração no sistema do governo. Com isso, serão feitas três parcelas de R$ 600 por mês.
– Ser maior de 18 anos.
– Não ter emprego com carteira assinada.
– Não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou outro programa de transferência de renda que não seja o Bolsa Família.
– Ter renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal de até três salários (R$ 3.135,00).
– Não ter recebido rendimentos tributáveis, em 2018, acima de R$ 28.559,70.
– Será preciso exercer a atividade profissional como MEI; ser contribuinte individual ou facultativo no regime previdenciário; ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único (CadÚnico).
– Mulheres que chefiam a família, as mães solteiras (monoparental), receberão até R$ 1,2 mil. Pais solteiros e mães adolescentes foram incluídos no texto do Senado e ainda precisam de autorização da Câmara.
-Às famílias que estejam no Bolsa Família só será permitido duas pessoas acumulem os benefícios: um receberá o pagamento emergencial e o outro o recebimento do programa do governo. Além disso, apenas duas pessoas por família poderão receber o auxílio emergencial.
Basta acessar o portal do CadÚnico e preencher as informações pedidas. É possível baixar o aplicativo do CadÚnico ou ligar no número 0800 707 2003, de segunda a sexta-feira, das 07 às 19h, e aos finais de semana e feriados o horário de atendimento será das 10h às 16h.
Segundo informações dadas pelo Ministro Onyx Lorenzoni, o governo disponibilizará a partir do dia 07/04/2020 um aplicativo em conjunto com a Caixa Econômica Federal, para que o cidadão possa se cadastrar para receber o auxílio de R$600,00 ou R$ 1.200,00.
O aplicativo visa coletar dados das pessoas que não estão no Cadastro Único (CadÚnico), contribuintes individuais e o microempreendedor individual. A tecnologia desenvolvida para o aplicativo permitirá que ele seja utilizado por até 100 milhões de pessoas.
A plataforma da Caixa permitirá que em 48 horas os pedidos sejam processados. Não haverá nenhuma taxa e nenhum ônus. O cadastramento permitirá que as pessoas, utilizando a web ou o celular, tenham os recursos creditados pela Caixa, Banco do Brasil, Banco da Amazônia, Banco do Nordeste e pela rede bancária privada. Também poderão receber pelas lotéricas ou pelos Correios.
A conta será aberta automaticamente em nome dos beneficiários, com dispensa da apresentação de documentos e isenção de tarifas de manutenção. Ou ainda, o beneficiário poderá utilizar a mesma conta já usada para receber os recursos de programas sociais governamentais, como PIS/Pasep e FGTS. A pessoa poderá fazer ao menos uma transferência eletrônica de dinheiro por mês, sem custos.
Caso o cidadão já esteja cadastrado no CadÚnico, ao fazer seu cadastro, o aplicativo vai confirmar que ele já está na base de dados.
Para os elegíveis que já estão no CadÚnico a Caixa deverá anunciar no início da próxima semana um cronograma de pagamentos.
Os Beneficiários do Programa Bolsa Família, que já possuem cartão de recebimento do governo, serão os primeiros a acessar o auxílio de R$ 600. Após as três parcelas de recebimento emergencial, os valores voltarão a variar entre R$ 89 e R$ 178, mais bônus por filho. Eles receberão o auxílio emergencial de R$600,00 no dia 16-04-2020. Em seguida, os trabalhadores informais que estão no Cadastro Único receberão os pagamentos. OS MEI e autônomos, que contribuem para o INSS recebem em seguida e os informais não cadastrados serão os últimos.
Fonte de Pesquisa: Jornal Valor, UOL, Isto É Dinheiro e Agência Senado.