Em resposta à presidente Dilma, TSE define prazo mínimo de 70 dias para realização do plebiscito
Publicação: 02/07/2013
O prazo de 70 dias definido pelo TSE é uma resposta à consulta feita ontem (1º), formalmente, pela presidente Dilma Rousseff ao tribunal, por intermédio do ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo.
A posição do TSE é baseada em estudos preliminares feitos por órgãos internos dos tribunais regionais eleitorais, “em regime de urgência, e sujeitas essas análises às adaptações necessárias a partir da superveniência da convocação formal que venha a ser feita.”
Na ata, o TSE diz ainda que o prazo de 70 dias foi definido “para garantir a informação do eleitorado sobre o que lhe venha a ser questionado”.