Emenda limita a 2016 a vigência das alterações na Lei de Cultura
O deputado André Quintão conseguiu a aprovação de emenda ao Projeto de Lei que modifica a Lei Estadual de Incentivo à Cultura, limitando a vigência das alterações aprovadas, de 2023, como propôs o Governo, para 2016. André alegou que se a justificativa do Governo para as alterações é a crise econômica, que estaria afetando a capacidade de investimento das empresas privadas, não haveria porquê estender esse prazo por dez anos. As alterações serão monitoradas nesses três anos para avaliação ao final do período.
O Projeto de Lei que altera a Lei Estadual de Cultura foi aprovado pelo plenário da Assembleia esta semana, no dia 7, conforme orientações do Governo do Estado, reduzindo as contrapartidas exigidas das empresas quando elas patrocinam projetos culturais por meio de desconto no ICMS. Pelas novas regras, fica reduzida de 20% para 5% a contrapartida das grandes empresas, enquanto para médias e pequenas foram fixados percentuais – de 2% e 1% respectivamente, que não eram previstos na antiga Lei. André apresentou outra emenda com a alternativa de 15% para as grandes empresas, mas a base governista rejeitou, acatando somente a redução do prazo de vigência.
Para André, que é um dos autores da Lei que criou o Fundo Estadual de Cultura, há um equívoco por parte do Governo Estadual; “Defendi até que fossem reduzidas as contrapartidas para empresas de médio e pequeno porte, que podem ser motivadas a financiar projetos de cunho regional, como bandas, congados, entre outros que não interessam ao marketing cultural dos grandes investidores”, afirmou André. Entretanto, ele entende que reduzir a contrapartida para as grandes empresas singifica diminuir investimentos na Cultura em Minas Gerais.