NOTA DE ESCLARECIMENTO
A Assembleia Legislativa aprovou, em segundo turno, o Projeto de Lei 1.155, que regulamenta o transporte de passageiros por meio de fretamento em Minas Gerais.
O projeto equacionou alguns impasses no setor de fretamento contínuo ou eventual, que não comercializa passagens individuais. Apesar de não ser um transporte público regular de passageiros, é uma atividade importante dentro e fora dos centros urbanos, sendo usado pelo setor de Turismo, transporte escolar ou de trabalhadores. Nele, um grupo de pessoas contrata um ônibus, micro-ônibus ou van, com horário e itinerário pré estabelecidos.
Os deputados do Bloco Democracia e Luta incluíram várias melhorias aprovadas no projeto, como o fim da exigência de idade mínima dos veículos utilizados, redução do prazo para apresentação da lista de passageiros (de 12 para 6 horas) e permissão para alterar até 20% dos nomes dessa lista e abriu espaço para regulamentação do fretamento rural, atendendo antigas reivindicações do setor.
A aprovação do PL foi um passo importante, pois vai garantir o pleno funcionamento do transporte público urbano e intermunicipal de passageiros e o funcionamento regular do transporte por fretamento, dentro de normas legais, bem como os empregos e os postos de trabalho nos dois setores. Por esses motivos, votamos SIM ao Projeto de Lei do Fretamento.
É preciso deixar claro que, com o PL 1.155, a Assembleia regulamentou apenas o Fretamento, já que o transporte regular coletivo intermunicipal de passageiros é regulamentado pelo inciso IX do art. 10 da Constituição Estadual e pela Lei nº 7.367, de 1978.
O Bloco Democracia e Luta reconhece a necessidade e a urgência de acertos e correções nas normas que regulamentam também o transporte regular de passageiros. Por isso, convoca as entidades representativas do setor e os usuários do transporte a apresentarem suas propostas de alteração na atual legislação, de forma a garantir redução de tarifas, maior conforto, mais segurança, novos itinerários e horários e geração de empregos em todo o Estado. Vemos como urgente, a necessidade de regulamentar as novas formas de transporte coletivo, como a feita por aplicativos, modernizando a prestação de serviços.
Para nós, há espaço para todas as formas de transporte de passageiro, cada uma delas com regulamentação própria, que possam atender melhor o todo o tipo de consumidor mineiro.