PEC 63/13 tem votação de parecer adiada
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Em reunião nesta terça-feira (28/10/14), foi concedida vista do parecer à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 63/13, que propõe a impositividade da execução orçamentária originária das emendas parlamentares. O parecer do relator, deputado André Quintão (PT), foi pela rejeição da proposição. O pedido de vista foi feito pelo deputado Agostinho Patrus Filho (PV).
A proposição em exame pretende alterar a Constituição Estadual acrescentando ao artigo 160 o parágrafo 4º, prevendo que as emendas individuais apresentadas ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado à Assembleia pelo Poder Executivo, sendo que a metade desse percentual será destinado a ações e serviços de saúde. Dessa forma, seria obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações orçamentárias originadas de emendas individuais, que atualmente ocorre de forma autorizativa pelo Executivo.
A proposta pretende também acrescentar ao artigo 159 da Constituição Estadual o inciso III, prevendo que caberá a lei complementar dispor sobre critérios para a execução equitativa e sobre procedimentos que serão adotados em caso de impedimentos legais e técnicos, cumprimento de restos a pagar e limitação das programações de caráter obrigatório para a realização do disposto no parágrafo 4º do artigo 160.
Ainda nos termos da proposição, sugere-se o acréscimo de incisos ao artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Parecer – Ao justificar seu parecer, o deputado André Quintão explicou que tramita no Congresso Nacional a PEC 358/13, que possui matéria similar à PEC estadual, pretendendo “implantar no âmbito federal a impositividade das programações orçamentárias originadas de emendas parlamentares individuais”. No entanto, de acordo com Quintão, como a PEC ainda aguarda discussão e votação no âmbito federal, inexistiria até o momento “a alteração do parâmetro federal apto a justificar e legitimar a mesma alteração no âmbito estadual.”
Além disso, o relator questionou o valor das emendas, que, segundo a proposta, passaria para 7,5 milhões de reais, ante os 1,5 milhão atuais. “Me parece que esse valor é fora do contexto. Se o orçamento não teve esse acréscimo, esse recurso previsto vai fazer falta em outro lugar”, disse.
Ainda em justificativa apresentada no parecer, com a nova redação proposta pela PEC, “a impositividade da execução de programações orçamentárias originárias de emendas parlamentares poderia significar renúncia de observância ao planejamento definido na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e no Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG), em prol do regime de preferência absoluta das decisões do Poder Legislativo constantes nas emendas parlamentares”.
Fonte: ALMG
