26 de maio de 2021
ALMG

Renda Mensal para famílias em extrema pobreza. Um direito social

PL 2659 cria Renda Permanente de R$ 150 e um módulo de Renda Emergencial

Já está em tramitação na Assembleia o Projeto de Lei 2659/2021, que cria um PROGRAMA DE RENDA ESTADUAL. De autoria do deputado André Quintão e da deputada Beatriz Cerqueira, o Programa prevê que o Estado garantirá uma renda permanente de R$ 150 mensais às famílias em situação de pobreza extrema, inscritas no CadÚnico. São cerca de 1 milhão de famílias, com renda per capita mensal de até R$ 89,00. O PL já recebeu a adesão de deputados e deputadas do Bloco Democracia e Luta, que o subscreveram.

 

“A renda para a subsistência é um direito social, que tem se consolidado em países de todo o mundo desde o início da pandemia. Cabe aos estados e municípios, dentro de suas possiblidades, garantir esse direito, complementando o Bolsa Família e as transferências emergenciais”, explica André, líder do Bloco. Ele acredita que o PL terá o amplo apoio da Assembleia, com a mesma sensibilidade de outras iniciativas fundamentais do Legislativo na pandemia, como o auxílio emergencial de R$ 600 em parcela única, que será pago até o dia 1º de agosto.

Em pronunciamento no Plenário, André destacou que o Programa de Renda Estadual teria um custo estimado de R$ 1,8 bilhão/ano e é perfeitamente exequível. Há recursos para isso e depende apenas de vontade política, afirmou, citando o Fundo de Erradicação da Miséria (FEM), que arrecada cerca de R$ 800 milhões, e a revisão das renúncias fiscais, já previstas pelo próprio governador, e que deverão resultar em R$ 2 bilhões/ano no caixa. “Queremos que Minas invista metade desses recursos na dignidade humana, nas famílias mais pobres”, afirmou.

Calamidades Públicas – Além de assegurar a renda às famílias, o Programa de Renda Estadual tem por objetivo o fomento das economias locais, incentivando ações de economia popular solidária. O pagamento será feito, preferencialmente, à mulher.

O Programa de Renda Estadual inclui, também, uma RENDA VARIÁVEL EMERGENCIAL, no valor de R$ 300, a ser paga pelo período de três meses, em casos de calamidade pública, como enchentes, desabamentos, crises sanitárias e outras catástrofes que causem desabrigamento, emergências sociais e insegurança alimentar. Esta renda será regulamentada. Caberá à Secretaria de Estado do Trabalho e Desenvolvimento Social (SEDESE), por meio do Sistema Único da Assistência Social (SUAS) implementar e gerir o Programa de Renda Estadual e seu módulo de Renda Variável Emergencial.

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