25 de junho de 2014
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Projeto para preservação das Serras da Moeda e da Calçada irá para o Plenário

O Projeto de Lei (PL) 1.891/11, do deputado André Quintão (PT), que dispõe sobre a proteção ambiental das Serras da Moeda e da Calçada, está pronto para discussão e votação em 1º turno no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). Nesta terça-feira (24/6/14), a proposição recebeu parecer favorável da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. O relator, deputado Célio Moreira (PSDB), apresentou o substitutivo nº 1, que integra a Serra da Calçada ao Parque Estadual da Serra do Rola Moça e cria o monumento natural Mãe d’Água, na Serra da Moeda.

 

De acordo com esse novo texto, uma área de 2.175 hectares da Serra da Calçada passa a integrar o Parque do Rola Moça. Para concretizar esse objetivo, ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação, os terrenos e benfeitorias localizados nessa área. Essa desapropriação é de responsabilidade do Instituto Estadual de Florestas (IEF), que deverá realizar um estudo cartográfico para identificar esses imóveis.

 

Além disso, o substitutivo determina que o conselho consultivo do Parque do Rola Moça deverá reformular o plano de manejo dessa unidade de conservação, prevendo o zoneamento da área e o desenvolvimento de programas de administração e de educação ambiental. Esse novo texto também prevê que a zona de amortecimento do parque permanecerá inalterada enquanto não for atualizado o seu plano de manejo.

 

Já o monumento natural Mãe d’Água, com área de 820 hectares, tem o objetivo de garantir a conservação da natureza e a preservação da beleza cênica de parte da Serra da Moeda, em Brumadinho. Caso não seja possível compatibilizar os objetivos dessa futura unidade de conservação com a utilização da terra pelos seus proprietários, o IEF fica autorizado a promover a desapropriação de terrenos e benfeitorias, que passam a ser considerados de utilidade pública.

 

De acordo com o substitutivo, o IEF fica encarregado de instituir um conselho consultivo e um plano de manejo dessa área de preservação ambiental. Até que seja implementado esse plano de manejo, não serão admitidas atividades que possam prejudicar a integridade dos recursos naturais da área. Além disso, o poder público deverá incentivar a criação de reservas particulares do patrimônio natural na área de amortecimento do monumento natural, delimitada provisoriamente pelo substitutivo nº 1 enquanto não for definida pelo plano de manejo.

 

Fonte: ALMG

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