4 de maio de 2021
ALMG

Recomeça Minas beneficia setores mais afetados pela pandemia

Programa cria também Auxílio de R$ 600, em parcela única

Aprovado pelo Plenário da Assembleia no último dia 30 de março, o Projeto de Lei (PL 2442/2021) RECOMEÇA MINAS busca a retomada de setores afetados pelos efeitos da pandemia e o auxílio emergencial às famílias mineiras em situação de pobreza extrema.

O deputado André Quintão assina o PL, de iniciativa do presidente, deputado Agostinho Patrus, e que foi acrescido de diversas emendas dos deputados e deputadas. Para André, o governador deverá sancioná-lo e implementá-lo com rapidez, porque o próprio Recomeça Minas permitirá o aumento da arrecadação, com incentivos à quitação de dívidas pelas empresas, direcionando os recursos aos setores mais afetados.

Vejam alguns dos pontos de destaque do RECOMEÇA MINAS:

Força Família – Auxílio financeiro de R$ 600, em parcela única, para famílias mineiras em situação de extrema pobreza. Terão direito ao benefício as pessoas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico – como responsáveis por domicílio situado no Estado, com renda familiar per capita mensal de até R$ 89,00. São excluídos dos cálculos os benefícios do BOLSA FAMÍLIA federal.

• O Força Família será pago até 1º de agosto de 2021.

• Isenção total do ICMS que incide sobre os produtos da CESTA BÁSICA até 90 dias após o fim da pandemia (estado de calamidade pública).

QUITAÇÃO DE DÍVIDAS E REDUÇÃO DE TARIFAS

FACILIDADES PARA QUITAÇÃO DE DÍVIDAS COM O ESTADO (vencidas até 31/12/2021):

IPVA: isenção de juros e multas para pagamentos à vista e com desconto de 50% nos juros e multa em até 6 parcelas;
ICMS: 90% de desconto nos juros e multas para pagamento à vista ou com redução escalonada para pagamento parcelado (até 84 parcelas);
ITCD: redução de 15% do valor do imposto e de 50% dos juros à vista (descontos menores se parcelado).

REDUÇÃO DE 50% do ICMS NAS TARIFAS DE ENERGIA A ESTABELECIMENTOS DE PRESTAÇÃO DOS SEGUINTES SERVIÇOS:

Educação e ensino;
Gráficos;
Diversões, lazer, cultura e entretenimento;
Hospedagem, turismo e viagens;
Cuidados pessoais, estética e atividades físicas;
Planejamento e execução de eventos técnico-científicos, esportivos, corporativos, culturais e sociais.

REDUÇÃO DE 50% DO ICMS NAS TARIFAS DE ENERGIA ELÉTRICA A ESTABELECIMENTOS DESTINADOS ÀS SEGUINTES ATIVIDADES:

Associações de produtores de comunidades rurais localizadas na área do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais (IDENE);
Hospitais públicos ou filantrópicos;
Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais – Apaes;
Instituições filantrópicas de longa permanência para idosos;
Cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis;
Estabelecimentos de alimentação fora do lar;
Organizações de saúde sem fins lucrativos;
Organizações de assistência social sem fins lucrativos;
Sebos, livrarias e editoras;
Produção de oxigênio medicinal hospitalar;
Produção de Equipamentos de Proteção Individual – EPIs – destinados aos profissionais de saúde;
Clínicas e centros de hemodiálise;
Indústrias e empresas situados na área do Projeto Jaíba;
Creches conveniadas com o poder público;
Comunidades terapêuticas conveniadas com o poder público.

REDUÇÃO EM 30% DO ICMS INCIDENTE NAS OPERAÇÕES DE ENERGIA ELÉTRICA, GÁS NATURAL E GLP PARA:

Microempreendedores individuais – MEIs –, microempresas e empresas de pequeno porte no Estado, de setores não contemplados acima.

LINHAS DE CRÉDITO ESPECIAIS NO BDMG PARA PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS, COM PRIORIDADE PARA MICRO E PEQUENAS EMPRESAS

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