8 de agosto de 2013
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Sancionada Lei da Política de Atendimento à População de Rua

Foi sancionada, no dia 06 de agosto, a Lei nº 20.846 de 2013, que institui a Política Estadual para a População em Situação de Rua, importante instrumento na luta pela defesa dos direitos humanos e garantia de cidadania dessa parcela da população.

 

A garantia da implementação de um Comitê de Acompanhamento e Monitoramento, de composição paritária entre o Governo do Estado e entidades da sociedade civil, e o apoio financeiro aos municípios são algumas conquistas alcançadas, a partir do substitutivo do Deputado André Quintão, elaborado em conjunto com o Movimento Nacional da População de Rua
(MNPR).

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