2 de agosto de 2013
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Sancionada Lei da UEMG para absorver fundações

A Universidade Estadual de Minas Gerais (Uemg) vai  incorporar as fundações de ensino a ela associadas, devendo tornar-se, ao final do processo, a terceira maior do Estado, com a oferta de 112 cursos, atendendo um total de 15 mil alunos.  A Lei 20.807/2013, aprovada pela Assembleia Legislativa em julho, já foi sancionada pelo governador e publicada no último sábado (27/7/13) no Diário Oficial.

 

A partir do decreto de absorção, o ensino será público e gratuito, sem prejuízo da ordem de absorção das fundações. A legislação detalha o processo de absorção, cujos procedimentos são idênticos para todas, mas deverão ocorrer em momentos distintos para cada entidade, dada a complexidade do processo. Todas têm, a partir da publicação da lei, o prazo de até 60 dias para enviar a documentação. A Lei assegura, também, que a UEMG facultará, no prazo definido em regulamento, a renegociação dos débitos para habilitação à matrícula dos alunos que têm pendência financeira com a fundação.  Quanto aos funcionários, permanecerão nos cargos de forma provisória até a realização de concurso.

 

O deputado André Quintão considerou positiva a conclusão desse longo processo, esperando que a partir da absorção, Minas Gerais invista no aprimoramento do ensino superior gratuito. Passarão por esse processo seis fundações educacionais:  Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Carangola; Fundação de Ensino Superior de Divinópolis; Fundação de Ensino Superior de Passos; Fundação Cultural de Campanha da Princesa, Fundação de Ensino Superior do Vale do Jequitinhonha, de Diamantina e Fundação Educacional de Ituiutaba.

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