Tribunal de Justiça proíbe “roubo institucional” aos moradores de rua
Em decisão cercada de emoção para moradores de rua de Belo Horizonte e os próprios desembargadores, a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou na quinta-feira, dia 11, por unanimidade, a decisão liminar que proíbe o “roubo institucional”, recolhimento arbitrário dos pertences pessoais da população em situação de rua por agentes públicos. Os desembargadores defenderam que moradores de rua não sejam tratados como cidadãos de segunda classe. Moradores de rua acompanharam o julgamento na Corte da Justiça.
O recurso foi elaborado pelo Coletivo Margarida Alves de Assessoria Popular e teve o apoio do Centro Nacional de Defesa dos Direitos Humanos (Cnddh) da População em Situação de Rua e Catadores de Materiais Recicláveis.
A Desembargadora Relatora, Teresa Cristina, afirmou em seu voto que essa foi a demanda mais difícil de sua carreira de magistrada pela emoção que suscitou. O Desembargador Revisor, Bitencourt Marcondes, classificou de fascista a conduta do Município e do Estado. A Procuradora de Justiça, Gisela Potério Saldanha, chorou ao pronunciar o acolhimento do recurso com base na Declaração Universal dos Direitos humanos e tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário. O Coletivo Margarida Alves utilizou o primado do “amor” entre os fundamentos da defesa do povo da rua. O acórdão prevê multa e responsabilização dos agentes públicos envolvidos, municipais (Fiscalização e Guarda) e estaduais (Polícia Militar)